Câmara firma convênio com Faculdade São Luis para concessão de descontos em mensalidades.

por Operador publicado 03/03/2022 12h00, última modificação 03/03/2022 12h01

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A ASSOCIAÇÃO JABOTICABALENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, mantenedora da Faculdade de Educação São Luís, entidade civil, com sede à Rua Floriano Peixoto, 839/873, Jaboticabal/SP. CNPJ N." 45.337.425/0001-29, endereço eletrônico: andregomesa_saoluis.br, contabilidade@_saluis.br e comercial@saoluis.br, neste ato representada na forma de seu estatuto social. doravante denominada simplesmente como INSTITUIÇÃO e, de outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 49.226.772/0001-35, estabelecida na Rua Humberto Biancardi, nº 11 0- Bairro: Centro, CEP: 14.860-000 na cidade de Barrinha - SP, neste ato representado pelo Presidente Sr. Lincoln Petrus de Castro. inscrito no CPF sob nº 377.261.938-08 e RG sob nº 46.865.349-1. doravante denominada simplesmente como CÂMARA CONVENIADA, celebram o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Considerando que a INSTITUIÇÃO é tradicional e que constitui um respeitado estabelecimento de ensino de Jaboticabal-SP. oferecendo cursos Superiores de Graduação, todos devidamente autorizados e credenciados pelo Ministério da Educação e seus órgãos competentes, a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA, visando facilitar o acesso de seus funcionários, munícipes e dependentes ao ensino de qualidade, possibilitando a capacitação e especialização dos mesmos, celebram o presente convênio.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por objeto a concessão de descontos nas mensalidades escolares dos cursos de graduação presenciais ofertados pela Instituição de Ensino mantidos pela INSTITUIÇÃO. conforme previsto na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA SEGUNDA - A INSTITUIÇÃO. concederá descontos, nas mensalidades dos cursos de graduação presenciais de sua mantida. descritos no PARÁGRAFO PRIMEIRO, abaixo, direcionados aos funcionários da CÂMARA munícipes e seus dependentes legais. Entende-se por dependentes, o filho e o cônjuge, em consonância com documento que comprove a condição de acordo com legislação pertinente.

Parágrafo Primeiro Os percentuais de descontos. nas mensalidades dos cursos de graduação presencias, serão os seguintes: 10% (dez por cento): Administração; Ciências Contábeis; Comunicação Social (Publicidade e Propaganda): Direito; Pedagogia; Nutrição; Engenharia da Produção; Agronomia e Psicologia: e 15% (quinze por cento): Geografia; História; Letras (Inglês); Matemática e Sistemas de Informação; e 18% (dezoito por cento): Enfermagem.

Parágrafo Segundo Os descontos incidirão exclusivamente nas mensalidades escolares, não incidindo sobre materiais escolares. apostilas. taxas, atividades extracurriculares, materiais de laboratório, disciplinas cursadas em regime de dependência ou quaisquer outras despesas que eventualmente possa surgir no decorrer do convênio.

Parágrafo Terceiro - Os descontos não são retroativos, vigendo a partir da formalização do pedido, ou seja, os descontos somente serão concedidos para novos alunos.

Parágrafo Quarto - Os descontos serão válidos até o final do semestre contratado e serão renovados a cada rematrícula semestral, podendo ser cancelados de acordo com o desempenho escolar pedagógico e comportamento disciplinar do aluno no decorrer do semestre letivo, conforme regimento e regulamento interno da INSTITUIÇÃO.

Parágrafo Quinto A CÂMARA não se responsabilizará pelos pagamentos ou quaisquer outros ônus oriundos da prestação de serviço de ensino, que será regulamentado pelo contrato de prestação de serviços assinado entre o ALUNO/ CONTRATANTE e a Instituição de Ensino mantida pela INSTITUIÇÃO.

Parágrafo Sexto O presente Instrumento de Convênio para Concessão de Descontos em Mensalidades, substitui integralmente qualquer outro convênio que tenha sido firmado anteriormente entre as partes, perdendo sua vai idade a partir da assinatura do Presente Termo de Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA A CÂMARA se compromete a encaminhar documento que comprove o vínculo de funcionário, munícipe e ou dependente, bem como, sempre que solicitado, prestar informações com o intuito de confirmar a condição de beneficiário.

CLÁUSULA QUARTA O funcionário, munícipe e ou dependente se obriga a entregar à INSTITUIÇÃO, comprovante de endereço atualizado e em seu nome ou de seus genitores, para ter direito aos descontos estipulados neste termo de contrato.

CLÁUSULA QUINTA: A CÂMARA CONVENIADA dará publicidade por escrito e outros meios, a existência deste convênio a seus funcionários, munícipes e dependentes através dos órgãos de comunicação interna da empresa, em prazo não superior a I5 (quinze) dias, contados da assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - A INSTITUIÇÃO firmará seus contratos de Prestação de Serviços Educacionais, diretamente com os alunos beneficiados por este convênio, aprovados pelos exames de provas e títulos impostos pelas leis educacionais e pela própria INSTIUIÇÃO, restando pactuado que as cláusulas, condições, carências, vantagens, encargos, direitos e deveres previstos nosrespectivos instrumentos. confeccionados e administrados diretamente pela mesma por sua conta e risco, não importando qualquer responsabilidade gerencial à câmara CONVENIADA que é apenas e tão somente o intermediário entre o interessado e a INSTITUIÇÃO para os fins previstos neste instrumento, estando isento de responsabilidade direta, solidária ou subsidiária sobre eventuais contratos de prestação se serviços educacionais entre o aluno e a INSTITUIÇÃO.

Parágrafo Primeiro: É de exclusiva responsabilidade da INSTIUIÇÃO o recebimento das mensalidades. referentes aos contratos firmados pelos funcionários, munícipes e seus dependentes beneficiados pelo presente convênio. sem qualquer interferência da CÂMARA CONVENIADA.

Parágrafo segundo: Em caso de inadimplência do beneficiário dos descontos pactuados neste instrumento, a INSTITUIÇÃO arcará com a responsabilidade de pleitear tais valores pelas vias ordinárias, e qualquer prestação de serviços que não esteja dentre aquelas estipuladas no presente será objeto de contratação direta entre o beneficiário e a INSTITUIÇÃO.

CLÁUSULA SÉTIMA - Considerando que com o presente contrato pode ocorrer a coleta, tratamento, retenção, uso, compartilhamento e/ou transferência de dados pessoais através de meio automático ou não, as partes se comprometem a observar todas as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados, utilizando os dados dos alunos, apenas para os fins determinados no contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre aluno e INSTITUIÇÃO.

Parágrafo Primeiro - As partes declaram que tem ciência e respeitam todos os termos da Lei Geral de Proteção de Dados, cada parte dentro da sua função.

CLÁUSULA OITAVA - Da duração do convênio: O presente contrato de convênio é celebrado por prazo indeterminado.

CLÁUSULA NOVA - Da Rescisão - Qualquer uma das partes poderá rescindi-lo, sem qualquer ônus, a qualquer tempo, desde que por comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os direitos dos alunos beneficiados neste convênio até a data da efetiva comunicação, que deverá serpor escrito mediante protocolo de recebimento na sede da parte a ser comunicada ou por via postal AR, ou ainda, podendo ser por comunicação eletrônica, via emails, constantes na qualificação do presente termo. com notificação de envio e recebimento.

Parágrafo primeiro: A INSTITUIÇÃO não possuirá qualquer espécie de responsabilidade em eventual falta de comunicação da CÂMARA CONVENIADA a seus funcionários, munícipes e dependentes, acerca da rescisão do presente convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA

Parágrafo Primeiro: O descumprimento de qualquer das cláusulas e ou condições estabelecidas no presente contrato, pela CÂMARA CONVENIADA ou pela INSTITUIÇÃO, dará direito à parte lesada de ser preliminarmente ressarcida na forma da lei, com a faculdade de considerá-lo rescindido.

Parágrafo segundo: As partes elegem o Foro da Comarca de Jaboticabal para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato, por mais privilegiado que outro seja. Parágrafo Terceiro: Os Contratantes declaram, pelo presente e na melhor forma de direito, estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições constantes neste instrumento que é firmando em duas vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.