Diárias
A Câmara Municipal não adota o sistema de pagamento de diárias para custeio de deslocamentos de vereadores ou servidores.
Em substituição, utiliza o sistema de adiantamentos, regulamentado por normas internas, o qual permite a concessão prévia de valores apenas para o custeio de pequenas despesas administrativas ou de representação, mediante prestação de contas posterior e individualizada.
Essa prática assegura maior controle e transparência na aplicação dos recursos públicos, atendendo integralmente aos princípios da publicidade, eficiência e economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como aos dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e do Decreto nº 10.540/2020, que institui a Política Nacional de Transparência Pública (PNTP).
Dessa forma, não há registros de pagamento de diárias por parte da Câmara Municipal no exercício vigente nem em exercícios anteriores.
| Tabela demonstrativa — Pagamento de Diárias | |
| Nome do Beneficiário | Valor Recebido |
| Não consta | Não consta |
Sendo assim, não existem valores ou tabelas referentes ao pagamento de diárias.