Cotas e Verbas Indenizatórias
Em atendimento aos princípios da transparência pública previstos na Lei de Acesso à Informação, a Câmara Municipal informa que não há, no âmbito desta Casa Legislativa, regulamentação ou previsão de concessão de cotas para o exercício da atividade parlamentar, tampouco de verba indenizatória.
Assim, inexistem atos normativos, valores fixados ou registros de execução relacionados a tais despesas.
A Câmara mantém disponíveis, em seus canais oficiais, as demais informações relativas à execução orçamentária e financeira e eventuais despesas vinculadas à atividade parlamentar seguem os procedimentos administrativos gerais de execução orçamentária, em conformidade com a legislação vigente.