Natureza da Receita da Câmara
1. Origem dos recursos
A Câmara Municipal de Barrinha não dispõe de fontes próprias de arrecadação. Seus recursos provêm do orçamento do município, especificamente de uma parcela destinada ao Legislativo, conhecida como “duodécimos”. Esse repasse é realizado mensalmente pelo Poder Executivo Municipal, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulam o pagamento contínuo ao Legislativo, ao Judiciário e ao Ministério Público.
2. Aplicação dos recursos
Os valores recebidos pelo Legislativo municipal são empregados para remuneração de vereadores e servidores, bem como para cobrir despesas inerentes à manutenção da Casa (como contas de água, energia, comunicação, material de escritório e gestão administrativa). A responsabilidade pela gestão financeira cabe ao presidente da Câmara Municipal.